Consulta Pública para Criação de Unidades de Conservação Municipais
Perguntas e Respostas
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O que é um Processo de Consulta Pública
A consulta pública é um processo conduzido, em geral por uma reunião pública e consultas formais a diversas instituições públicas. Na consulta pública a Prefeitura tem o dever de apresentar a proposta de criação da unidade, fornecendo informações adequadas e inteligíveis à população local e a todos os interessados. Além disso, tem que mencionar as implicações para a população residente no interior e no entorno da unidade proposta, de modo claro e em linguagem acessível. A consulta pública para a criação de unidade de conservação não tem caráter deliberativo, sua finalidade é subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a unidade. A consulta consiste em reuniões públicas ou, a critério do órgão ambiental competente, outras formas de oitiva da população local e de outras partes interessadas.
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O que são Unidades de Conservação
As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.
As UC asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população.
As UC dividem-se em dois grupos:
Unidades de Proteção Integral: a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.
As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.
Unidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada.
As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
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Por que criar Unidades de Conservação Municipais?
Atualmente, a criação de unidades de conservação (UC) no Brasil é pautada nas metas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que estabelece que 10% da área de cada bioma brasileiro deverá ser protegido até o ano de 2010. Diante desse compromisso, o Brasil tem trabalhado para ampliar a área protegida por unidades de conservação em cada um de seus biomas. Para mais informações sobre o percentual de proteção de cada bioma, clique aqui.
A criação de uma UC geralmente se dá quando há uma demanda da sociedade para proteção de áreas de importância biológica e cultural ou de beleza cênica, ou mesmo para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais pelas populações tradicionais. É importante que a criação de uma UC leve em conta a realidade ambiental local, para que exerça influência direta no contexto econômico e socioambiental.
É importante citar também no processo de criação de UC o Mapa de Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade Brasileira, que é utilizado de forma estratégica para selecionar novas unidades de conservação. Ele enfoca as áreas de grande importância biológica, e prioriza aquelas que estão sob forte pressão antrópica. O Mapa de Remanescentes de cada bioma também tem sido um documento orientador para a criação das UC.
As UC são criadas por ato do poder público (federal, estadual ou municipal) após a realização de estudos técnicos e consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. A realização da consulta pública antes da criação da UC possibilita que a sociedade participe ativamente do processo, oferecendo subsídios para o aprimoramento da proposta.
Compete ao órgão que está propondo a criação da nova UC elaborar os estudos técnicos preliminares e realizar a consulta pública e os demais procedimentos para a criação da unidade.
Para mais informações sobre os procedimentos de criação de unidades de conservação, leia:
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Lei do SNUC (Lei 9.985/2000) - Artigo 22
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Decreto 4.340/2002 - Artigo 2º
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Quais os objetivos das Unidades de Conservação?
O SNUC objetiva a conservação da natureza no Brasil. Especificamente, fornece mecanismos legais às esferas governamentais federal, estadual e municipal e à iniciativa privada para que possam:
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contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
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proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
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contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
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promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
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promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
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proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
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proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;
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proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
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recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
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proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
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valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
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favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
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proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.